1.        Condições Gerais:

Entre 4U2 Go, Unipessoal, Lda., na qualidade de locadora e o locatário, devidamente identificado nas Condições Particulares – Contrato de aluguer, é celebrado um contrato de aluguer que se rege nos termos das presentes condições gerais, das condições particulares, das tabelas referidas no presente documento e, em tudo o que for omisso, pela legislação portuguesa aplicável.

2.          Idade mínima e habilitação para condução

  • O locatário obriga-se a que o veículo seja conduzido apenas por si ou por pessoa(s) que seja(m) Condutor(es) Autorizado(s), isto é, que esteja(m) identificada(s) e aceite(s) pela locadora no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, devendo ter no mínimo 21 anos e possuir carta de condução B (veículos ligeiros) ou carta internacional, no caso de não serem cidadãos da E., com mais de 2 anos, às quais são aplicadas todas as condições do Contrato.
  • A não apresentação, no momento de levantamento da viatura, de documento válido para condução, nos termos supra referidos, implicará a anulação da reserva sem devolução de qualquer quantia já
  • Apenas poderão conduzir o veículo o locatário e os condutores mencionados nas condições particulares, no Contrato ou em documento anexo ao

3.          Preços de aluguer

  • Os preços dia de aluguer constam da tabela da locatária.
  • O preço dia de aluguer inclui um limite diário de 400 quilómetros.
  • O preço do aluguer inclui IVA à taxa legal em vigor
  • Os preços e os dias mínimos variam consoante a época do ano e constam da tabela referida em 1.
  • O valor total do contrato de aluguer resulta da multiplicação do valor dia para a época em causa pelos dias de
  • O preço do aluguer dos equipamentos opcionais consta da lista de preços da
  • O período de aluguer considera-se desde a data de entrega da viatura ao locatário até à devolução desta à locadora
  • As entregas e recolhas são realizadas de segunda a sábado às 10h com uma tolerância de 60min.
  • Entregas e recolhas ao domingo/feriados acresce o valor de €75,00.

4.          Pré-reserva e Reserva

  • Após escolha pelo locatário das datas e indicação do número de pessoas, a locadora dispõe de 8 horas para confirmar a disponibilidade de veículos.
  • Após confirmação da disponibilidade de viatura, o locatário terá 8h para efetuar o pagamento sob pena de a pré-reserva caducar.
  • Após receção do pagamento a reserva é confirmada
  • Caso o locatário rescinda da reserva já em vigor, deverá pagar as seguintes taxas de anulação:
    • Até 60 dias antes – 25% do valor total
    • Até 30 dias antes – 50% do valor total
    • Até 15 dias antes – 75% do valor total
    • Até 8 dias antes – 95% do valor total

5.          Pagamento e caução:

  • O locatário pagará ainda, a título de caução e como garantia do fiel cumprimento das obrigações do contrato de aluguer, a quantia de €2 000,00, mediante cartão de crédito.
  • A caução poderá ainda ser paga através de transferência bancária ou cartão de débito/crédito. Nestes últimos casos

acresce uma taxa administrativa de € 40,00 que não é devolvida.

Com o cartrão de crédito é também efetuada uma compra.

  • A quantia acima referida será devolvida no prazo de 30 dias úteis após verificação do veículo para se determinar que este se encontra nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário.
  • Caso a viatura apresente defeitos por mau uso, determinar-se-á o montante que o locatário terá que Este montante será deduzido da caução depositada, aceitando o locatário o pagamento da diferença se o custo do defeito superar o valor da caução.
  • No caso de não ser possível determinar os danos de forma imediata a locadora dispõe de 30 dias para efetuar a liquidação e devolver a caução ou reclamar a diferença entre esta e o custo dos
  • O locatário compromete-se ainda a pagar à locatária no momento da devolução da viatura ou em momento posterior a este desde que seja esse o momento da interpelação para pagamento por parte da locatária:
    • Os quilómetros adicionais cobrados segundo a tabela;
    • Os valores de portagens/passagens em SCUTS/estacionamentos em via Verde que resultem de passagens efetuadas pelo veículo durante o período do aluguer;
    • Os encargos adicionais originados pelo veículo ter sido deixado em qualquer outro local que não o convencionado para a devolução;
    • O montante de todas as classes de multas/custas judiciais/extrajudiciais derivadas de qualquer infração de trânsito, que sejam dirigidas contra o veículo durante o tempo de vigência do contrato de aluguer, a não ser que se tenham originado por culpa da locatária;
    • Na hipótese de, por culpa do locatário, o veículo ficar retido/imobilizado todos os gastos são a seu cargo, incluindo a perda de ganhos da empresa locadora, durante o tempo que dure a imobilização do veículo.
    • Aos valores referidos nos pontos anteriores, acresce o valor de € 20,00 (vinte euros) a

título de despesas administrativas.

6.        Seguros

  • A viatura encontra-se garantida por um seguro obrigatório de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor o qual cobre apenas o locatário e/ou os condutores
  • O locatário pode optar por contratar uma das seguintes opções de cobertura que incluem quebra isolada de vidros e seguro de pneus:
    • Opção básica: franquia de € 000,00 (dois mil euros), que inclui assistência em

viagem e um condutor – preço incluído no valor do aluguer do veículo;

  • Opção excelência: franquia de € 2.000,00 (dois mil euros) e inclui assistência em viagem, inclusão de um condutor adicional e quebra isolada de vidros – acréscimo de uma tarifa diária de € 12,00 (doze euros);
  • Opção excelência top: franquia de € 2.000,00 (dois mil euros) e inclui assistência em viagem, quebra isolada de vidros, seguro de pneus e inclusão de dois condutores adicionais – acréscimo de uma tarifa diária de € 20,00 (cinte euros)
  • O locatário, em caso de sinistro, suportará o valor remanescente entre a caução e a
  • Todos os danos causados na viatura, decorrentes da má utilização da mesma, serão por conta do locatário.
  • O locatário obriga-se, em caso de acidente, a seguir os seguintes procedimentos:
    • Participar à locadora e aos agentes de autoridade todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do mesmo;
    • Obter o nome e endereço das pessoas envolvidas no sinistro e testemunhas;
    • Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à protecção e salvaguarda do mesmo;
    • Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da locadora;
    • Telefonar imediatamente à locadora fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente, incluindo o auto do acidente lavrado pelos agentes de
  • Serão da exclusiva responsabilidade do locatário toda e qualquer despesa que vise a reparação dos danos causados no veículo (interior e exterior), desde que estes não decorram de acidente de viação sem culpa do locatário.
  • Serão da exclusiva responsabilidade do locatário todos os danos causados no veículo decorrentes da circulação em estradas não alcatroadas, estradas com neve ou gelo sem correntes ou pneus mistos, submersas, áreas restritas e circulação em zonas com menos de 2,80 m de altura.
  • Em caso de acidente que seja devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de bebidas alcoólicas, produtos estupefacientes ou medicamentos que diminuam a capacidade de condução, será o locatário responsável pela totalidade das despesas com a reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, independentemente da opção de seguro
  • Não se encontram cobertos por nenhuma das opções de seguro, sendo da exclusiva responsabilidade do locatário, conferindo direito a indemnização, as seguintes situações:
    • Danos causados em espelhos retrovisores, na parte inferior e superior da corroçaria (acima do para-brisas), não causados por colisão com terceiros;
    • Danos causados por animais, no interior e/ou exterior do veículo;
    • Furto e extravio de equipamentos móveis e extras subscritos, do interior ou exterior do veículo, nomeadamente loiças, talheres, roupa de cama, atoalhados, colchões, GPS, porta bicicletas, televisão, bilhas de gás, equipamentos de substituição de pneus, kit de primeiros socorros, extensões elétricas, etc.
  • O locatário reconhece que a locadora não é responsável por quaisquer perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza relativo a objetos/utensílios que se encontrem no interior do veículo, nomeadamente bagagem e objetos pessoais, salvo prova em contrário.
  • Os seguros contratados, independentemente da modalidade subscrita ou aceite, só são válidos durante o período de duração do contrato do veículo, com exceção dos casos de prolongamento do contrato, declinando, desde já a locadora, toda e qualquer responsabilidade ocorrida para além do período

7.          Entrega da viatura (check-in):

  • O locatário está obrigado a seguir as indicações que a locadora lhe der aquando da entrega do veículo.
  • No ato de entrega da viatura elaborar-se-á auto de levantamento da viatura, com o estado da
  • Se por qualquer razão inimputável à locadora, designadamente por atraso na entrega por parte do locatário anterior/acidente/roubo/ avaria ou outra situação que indisponibilize o veículo reservado, e

 

não for possível proceder à entrega do mesmo na data prevista, a locadora compromete-se a devolver a totalidade do valor pago pela reserva de aluguer, exceto se for colocada outra viatura similar a disposição do locatário.

  • A viatura é entregue limpa e com o depósito de combustível

8.          Devolução da viatura:

  • O veículo tem de ser devolvido com as respetivas chaves, acessórios e documentos à Locadora na estação de devolução indicada no Contrato de Aluguer, na hora e na data do termo do aluguer indicadas no Contrato de Aluguer.
  • Em caso de perca de chaves o locatário obriga-se a pagar à locadora a quantia de € 350,00 (trezentos e

cinquenta euros).

  • No ato de devolução da viatura elaborar-se-á auto de receção ao veículo, a ser assinado por
  • O locatário é responsável por todas e quaisquer perdas ou danos em acessórios, equipamentos ou peças, devendo ressarcir a locadora dos referidos prejuízos, segundo os preços previstos em tabela da
  • Os danos que a viatura apresente, que não constem no documento referido em 7.2. correrão a cargo do locatário.
  • As devoluções das viaturas ocorrem durante os horários constantes de tabelas da
  • O atraso na entrega do veículo constitui a obrigação de pagar à locadora, por cada dia, inteiro ou fração, a quantia correspondente a 2 vezes a tarifa diária praticada na época do ano em que a entrega for
  • Se o locatário desejar prolongar o aluguer deverá comunicar tal facto até 3 dias antes do fim do prazo do contrato
  • Caso o locatário não esteja presente, por sua decisão, na inspeção da viatura desde já declara expressamente aceitar como boa a avaliação efetuada pela
  • A viatura é devolvida com o depósito de combustível Caso o veículo seja devolvido com o nível de combustível inferior àquele que apresentava no momento da entrega, será debitado ao locatário o valor correspondente ao combustível em falta, acrescido de uma taxa de € 30,00(trinta euros) como pagamento pelo serviço de reposição, em sua substituição.
  • A devolução da viatura em local diferente do previsto no contrato acarretará uma taxa de € 50,00 (cinquenta euros), acrescida de € 2,00 (dois euros) por cada quilometro que diste do ponto contratualmente
  • O veículo devolver-se-á limpo no seu interior e com os depósitos de águas residuais e WC vazios. Caso contrário cobrar-se-á uma taxa de € 75,00 (setenta e cinco euros).
  • Se se verificar que o depósito de água potável foi cheio com diesel ou outro combustível, ou o depósito de diesel com água ou outro combustível, o locatário pagará uma penalização de € 750,00.
  • Em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pela viatura, o locatário é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, sem oposição dos seus

9.          Manutenção e proibições

  • O locatário reconhece que recebe o veículo em perfeitas condições mecânicas, provido de toda a documentação e com as ferramentas, pneumáticos e acessórios adequados e compromete-se a conserva- los em bom
  • Durante o período de vigência do contrato o locatário é responsável pelo veículo, bem como por todos os danos que este possa sofrer ou causar, tanto em pessoas como em bens, sejam na sua pessoa ou em
  • O locatário obriga-se a dar ao veículo uma utilização
  • O locatário obriga-se a:
    • Respeitar os painéis de avisos indicadores do veículo;
    • Verificar os níveis de óleo do motor e de água do sistema de refrigeração, por cada 500 kms percorridos e a repor o seu nivelamento caso se mostre necessário;
    • Verificar a pressão de ar nos pneus e respectivo alinhamento de direcção por cada 500 kms percorridos;
    • Comunicar à locadora qualquer necessidade de intervenção mecânica ou eléctrica não especificada;
    • Caso se verifique qualquer uma das situações mencionadas no ponto anterior, o locatário deverá imobilizar de imediato o veículo e contactar a locadora que lhe indicará o procedimento adequado a seguir.
    • Os custos decorrentes das reparações que o locatário tenha de proceder serão assumidos pela locadora, desde que tenha, sido cumpridos os termos descritos nos pontos anteriores e sejam apresentados pelo locatário os comprovativos das despesas suportadas, devidamente discriminadas e em nome da locadora com o contribuinte fiscal
    • Excluem-se do âmbito do disposto no número anterior, os danos que afetem os pneumáticos, nomeadamente os furos ou rebentamento de pneus, custos que ficam inteiramente a cargo do locatário, excepto quando for contratada a opção de seguro “TOP EXCELENCE”.
  • O locatário aceita que o veículo não pode ser utilizado:
    • para transportar mercadorias, violando os regulamentos alfandegários ou em quaisquer outras práticas ilegais;
    • para transporte de passageiros ou bens a troco de qualquer compensação ou remuneração;
    • para empurrar ou rebocar um veículo ou reboque;
    • em competições desportivas;
    • por qualquer pessoa, sob influência de álcool ou narcóticos;
    • para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no documento único do veículo e nas demais regras legais aplicáveis;
  • O locatário obriga-se a não circular, sem autorização da locatária, nos países fora EU, o incumprimento

desta indicação dará lugar à aplicação de uma taxa de infracção de € 5.000,00 (cinco mil euros)

  • O locatário obriga-se a não fumar em qualquer veículo. O incumprimento desta indicação dará lugar à aplicação de uma taxa de infração de € 350,00 (trezentos e cinquenta euros).
  1. O cliente desobriga a locadora de qualquer responsabilidade por perda de quaisquer objetos deixados, armazenados ou transportados por si ou qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante o período de aluguer ou depois da devolução do mesmo à locadora

11.            O que fazer em caso de acidente:

  • O locatário concorda em proteger os interesses da locadora, em caso de acidente, durante o período deste aluguer, da forma seguinte:
    • avisar a locadora no prazo máximo de 12 horas, de qualquer acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo em caso de pequeno prejuízo e fornecer-lhe um relatório detalhado, incluindo esboços do acidente;
    • chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros ou se a viatura fique impedida de circular;
    • mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, apontar nomes e moradas das partes envolvidas e de testemunhas, assim como matricula, marca, companhia de seguros e número de apólice do terceiro veículo;
    • não admitir, em caso algum, culpa ou responsabilidade;
    • não deixar o veículo sem ter tomado medidas adequadas de proteção.
  • No caso de omissão de uma das obrigações prescritas neste contrato o cliente será responsável pelo pagamento de todas as despesas e prejuízos advenientes de
  • Ocorrendo furto ou roubo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa feita às autoridades policiais, constando o carimbo desta entidade.

12.      Dados pessoais:

  • O locatário deve fornecer no início do contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respectiva identificação, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos
  • A locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do
  • Nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados (Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), é garantido às entidades emitentes, respectivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados, o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente, da sua rectificação, actualização ou alteração.
  • A locadora garante o sigilo quanto aos dados fornecidos relativamente ao cartão de crédito apresentado pelo locatário.

13.      Legislação aplicável:

13.1.1.     Em caso de litígio a legislação aplicável é a legislação portuguesa.